Sempre que alguém morre, e possui bens, é necessária a abertura do inventário para que os seus heredeiros tenham a PROPRIEDADE e possam transferir para o seu nome, e ou, vender os bens.
De forma simples, dentro do inventário iremos reunir todos os BENS, todos os HERDEIROS e todas as DÍVIDAS do falecido. Depois disso, pagaremos as dívidas, e o imposto ITCMD com os bens e somente o que sobrar desta conta é o que chamamos de HERANÇA.
Hoje no Brasil existem duas formas de fazer o Inventário, a EXTRAJUDICIAL ou NO CARTÓRIO e a JUDICIAL.
Por Lei SEMPRE é necessária a presença de um Advogado!
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL ou NO CARTÓRIO pode ser feito quando todos os herdeiros estão de acordo sobre a partilha dos bens e, em regra, não existem herdeiros menores de idade ou incapazes. Essa é a melhor opção atualmente porque o inventário pode ser finalizado em menos tempo do que na via judicial. Além disso, também é a mais econômica porque todos os herdeiros podem ser representados pelo mesmo advogado, o que pode reduzir muito os conflitos entre os herdeiros.
INVENTÁRIO JUDICIAL é a única saída para resolver a partilha de bens quando os herdeiros não conseguem decidir de forma amigavel quem ficará com o que. Nessa via, pode demorar anos até que as brigas e os prazos se resolvam. Porém, mesmo sendo judicial com a assistência de um Advogado Especialista o Inventário pode ser resolvido de forma mais Rápida e Justa!
O INVENTÁRIO É APENAS UMA ETAPA DA VIDA EM QUE PRECISAMOS PARTILHAR OS BENS DE ALGUÉM QUERIDO, SEM QUE ESSE PROCESSO DIVIDA A FAMÍLIA QUE FICOU!
Independente do seu caso, você precisa saber todos os seus Direitos para NÃO PERDER DINHEIRO NO INVENTÁRIO.
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