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Losimar Souza de Brito

Advogada das Famílias

O INVENTÁRIO NÃO PODE ACABAR COM A SUA FAMÍLIA

Um inventário é necessário a partir da perda de um familiar. É nesse momento de dor que A LEI nos EXIGE decidir sobre os bens materiais que a pessoa querida nos deixou.
 

Além do financeiro, o luto e as lembranças trazem muitas implicações no processo de PARTILHA que, na maioria dos casos, é conflituoso e causa tanto sofrimento que pode separar a família inteira.
 

Em momentos assim, é fundamental um acompanhamento humano, coerente, sensível e competente de um Advogado Especialista e Experiente para defender os direitos de quem fica e até mesmo para fazer valer a vontade de quem se foi.
 

Não permita que a DEMORA na TOMADA DE DECISÕES, e as BRIGAS, minem a sua HERANÇA ou SEPAREM a sua FAMÍLIA! 

Ao saber todos os seus direitos você terá a CERTEZA de que: o INVENTÁRIO NÃO É O FIM DA SUA FAMÍLIA!

ATENDEMOS TODOS OS TIPOS DE INVENTÁRIOS

Sempre que alguém morre, e possui bens, é necessária a abertura do inventário para que os seus heredeiros tenham a PROPRIEDADE e possam transferir para o seu nome, e ou, vender os bens.
De forma simples, dentro do inventário iremos reunir todos os BENS, todos os HERDEIROS e todas as DÍVIDAS do falecido. Depois disso, pagaremos as dívidas, e o imposto ITCMD com os bens e somente o que sobrar desta conta é o que chamamos de HERANÇA.

Hoje no Brasil existem duas formas de fazer o Inventário, a EXTRAJUDICIAL ou NO CARTÓRIO e a JUDICIAL.

Por Lei SEMPRE é necessária a presença de um Advogado!

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL ou NO CARTÓRIO pode ser feito quando todos os herdeiros estão de acordo sobre a partilha dos bens e, em regra, não existem herdeiros menores de idade ou incapazes.  Essa é a melhor opção atualmente porque o inventário pode ser finalizado em menos tempo do que na via judicial. Além disso, também é a mais econômica porque todos os herdeiros podem ser representados pelo mesmo advogado, o que pode reduzir muito os conflitos entre os herdeiros.

INVENTÁRIO JUDICIAL é a única saída para resolver a partilha de bens quando os herdeiros não conseguem decidir de forma amigavel quem ficará com o que. Nessa via, pode demorar anos até que as brigas e os prazos se resolvam. Porém, mesmo sendo judicial com a assistência de um Advogado Especialista o Inventário pode ser resolvido de forma mais Rápida e Justa!

O INVENTÁRIO É APENAS UMA ETAPA DA VIDA EM QUE PRECISAMOS PARTILHAR OS BENS DE ALGUÉM QUERIDO, SEM QUE ESSE PROCESSO DIVIDA A FAMÍLIA QUE FICOU!

Independente do seu caso, você precisa saber todos os seus Direitos para NÃO PERDER DINHEIRO NO INVENTÁRIO.

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Losimar Souza de Brito é Advogada Especializada em Holding Familiar.
Pós Graduada em Direito Civil, Processo Civil e Direito Tributário. 
Membro do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família. 
Fundadora do Escritório Digital que leva o seu nome, em Maringá - PR, que também com atua no Planejamento Patrimonial e Sucessório das Famílias, e Atende em Todo o Brasil.
Há mais de 10 anos prestando serviços jurídicos de excelência às Famílias.

  NÃO EXISTE PROBLEMA SEM SOLUÇÃO!  

Losimar Souza de Brito

Advogada das Famílias
 
Fone: (44) 99113-1862 - Maringá - PR 
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